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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

O síndico nos condomínios 3: Eleição, remuneração e destituição

Para de fato ocorrer a eleição do síndico em AGO, tal matéria deve constar da ordem do dia, sendo aprovado o síndico pela maioria dos condôminos presentes (Lei nº 4591/64, art. 24).

Parte da doutrina entende que não havendo eleição do síndico na AGO, ela pode ocorrer em qualquer outra assembleia, de forma a evitar que o condomínio fique sem representação, desde que observado o quórum legal.


 
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