Para de fato ocorrer a eleição do síndico em AGO, tal matéria deve constar da ordem do dia, sendo aprovado o síndico pela maioria dos condôminos presentes (Lei nº 4591/64, art. 24).
Parte da doutrina entende que não havendo eleição do síndico na AGO, ela pode ocorrer em qualquer outra assembleia, de forma a evitar que o condomínio fique sem representação, desde que observado o quórum legal.