A Lei nº 4591/64 abordava este tema de forma mais ampla, ou seja, determinava que passados quinze dias do prazo em que o síndico deveria convocar assembleia para eleição de substituto, diante da manifestação de qualquer condômino, o juiz deveria designar um síndico provisório, definindo sua remuneração e funções.
Uma tarefa principal neste caso é a convocação de nova assembleia para a eleição dos novos gestores.