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Sabrina Rodrigues
O síndico nos condomínios 3: Eleição, remuneração e destituição
1 - O síndico no condomínio 3: Eleição, Remuneração e destituição
1.2 - Duração do mandato (Pág. 10/24)
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por
prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
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