Primeiramente, deve-se esclarecer que, ao chegar à Justiça do Trabalho, tanto o empregado quanto o empregador devem se dirigir à Vara do Trabalho para qual a reclamatória foi distribuída e agradar que seu nome seja apregoado.
Aguardar que seu nome seja apregoado nada mais é que aguardar que seu nome seja chamado.