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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário

Causas de deserdação

As causas de deserdação são sempre anteriores à abertura da sucessão, já as causas da indignidade podem ser anteriores ou posteriores à abertura da sucessão;

Todas as causas de indignidade são causas de deserdação, porém quanto estas últimas, existem mais causas específicas.

O ascendente pode deserdar o descendente nos seguintes casos: ofensa física; injúria grave; relações ilícitas com a madrasta ou padrasto; desamparo do ascendente em alienação mental ou gravemente enfermo.


 
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