Herdeiro necessário
Herdeiro necessário ou legitimário ou, ainda, reservatório, é o descendente (filho, neto, bisneto) ou ascendente (pai, avô, bisavô) sucessível, ou seja, é todo parente em linha reta não excluído da sucessão por indignidade ou deserdação, bem como o cônjuge.
Art. 1.845 CC 2002 - São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.