A deserdação e a exclusão
A exclusão ou deserdação são institutos diferentes, entretanto ambos são formas de impedir que alguém possa suceder.
A exclusão se arrima em fatores de ordem objetiva.
A deserdação decorre de fatores de ordem subjetiva, isto é, do íntimo e da vontade do titular da herança, só podendo ser ordenada em testamento.
Veja como dispõe a norma:
Art. 1.961/CC: Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.