Deserdação é o ato pelo qual o de cujus, autor da herança, exclui o herdeiro necessário da sucessão, mediante testamento com expressa declaração da causa, privando-o de sua legítima.
A exclusão da sucessão pela indignidade é a possibilidade de aplicação da pena de exclusão da sucessão ao herdeiro pela prática das infrações apontadas na legislação civil.