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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário


Veja como dispõe a norma:

Art. 1.822 CC 2002 - A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.



 
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