Herdeiros colaterais
Os herdeiros colaterais são irmãos, tios, sobrinhos, primos. Os colaterais são herdeiros, mas não herdeiros necessários. Portanto, não têm direito à legítima e não podem herdar por representação, sucedem por direito próprio, herdando todos igualmente, sem qualquer distinção.
Art. 1.843 CC 2002 - Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.