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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário

Herdeiros colaterais

Os herdeiros colaterais são irmãos, tios, sobrinhos, primos. Os colaterais são herdeiros, mas não herdeiros necessários. Portanto, não têm direito à legítima e não podem herdar por representação, sucedem por direito próprio, herdando todos igualmente, sem qualquer distinção.

Art. 1.843 CC 2002 - Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

§ 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.


 
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