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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário

Foro do Inventário

O art. 48 do CPC estabelece as regras que determinam o foro competente para o inventário, senão vejamos:

Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.




 
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