Exemplo: Dois idosos (com mais de 65 anos de idade) que são casados e moram juntos sem a companhia dos filhos. Um já recebe o benefício assistencial (LOAS), o outro terá direito ao benefício também, em razão do disposto acima.
Ressalte-se que esta situação só se tornou possível após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 01/01/2004.