No que diz respeito ao valor da renda per capta ser de ¼ do salário mínimo, independentemente da situação de fato de cada família, há uma grande discussão sobre esta questão no nosso ordenamento jurídico. A lei é taxativa ao estabelecer ¼ do salário mínimo, mas a jurisprudência é bastante controversa sobre a matéria que, inclusive foi reconhecida como de repercussão geral e se encontra pendente de julgamento no STF (RE n. 567985).