A renda do curador do deficiente, do tutor do menor ou da pessoa que acolher o idoso não será computada no cálculo da renda familiar per capta. Exceto quando o rendimento do tutor decorrer da administração dos bens do tutor.
Os valores oriundos de pensão alimentícia serão computados para cálculo da renda per capita do grupo familiar, para a concessão do benefício assistencial.