Exemplificando:
Uma mulher solteira e sem filhos completou 65 anos de idade, não possui renda própria e mora com sua única irmã que é aposentada por idade com benefício mensal de R$1.000,00. Ela terá direito ao benefício assistencial ao idoso, pois não tem como prover a sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. Sendo que a renda da Irma não será computada, pois esta não tem obrigação de sustentá-la.