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Aposentadoria sem Contribuição (LOAS)

Observe-se que a idade mínima de 65 anos para o idoso não-deficiente passou a valer a partir da entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), ou seja, a partir de 1/1/2004. Sendo que inicialmente, a idade mínima era de 70 anos (até 31/12/97), depois passou para 67 anos (de 01/01/98 até 31/12/2003), até chegar aos atuais 65 anos.


 
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