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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Introdução aos recursos trabalhistas

Entretanto, a parte não tem asseguro o direito a determinado recurso, mas tão somente o direito de recorrer de acordo com as hipóteses previstas no ordenamento jurídico.

É somente com a publicação da sentença que nasce o direito de recorrer da parte. No momento anterior, somente existia uma expectativa de direito.

Assim, a matéria recursal será regida de acordo com as leis em vigência na data de publicação da sentença ou do acórdão, respeitando-se, é claro, os atos processuais anteriores.


 
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