Conforme estabelece expressamente o artigo 235 do RITST, o prazo para interposição do agravo Regimental no processo do Trabalho é de 08 (oito) dias, diferentemente dos 05 dias previstos para a esfera cível.
Art. 235. Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses