De acordo com previsão expressa no Regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho, o Agravo Regimental é cabível nas seguintes hipóteses:
a) do despacho do Presidente do Tribunal que denegar seguimento aos embargos infringentes;
b) do despacho do Presidente do Tribunal que suspender execução de liminares ou de decisão concessiva de mandado de segurança;