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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Agravo Regimental

No caso do Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, a figura do Agravo Regimental encontra-se prevista nos artigos 235 e 236 de seu Regimento Interno.

Diferentemente do Agravo de Instrumento que encontra expressa previsão legal, o Agravo Regimental encontra poucas referencias legais, sendo eminentemente fruto de uma criação e regulação pretoriana, ou seja, trata-se de uma espécie recursal criada pelos Tribunais.


 
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