Conforme estabelece o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, quando manifestamente inadmissível ou infundado, poderá o Tribunal condenar a parte Agravante no pagamento em favor do Agravado de multa, no percentual de 1% até 10%, calculadas sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.