Tal como ocorre com a figura do Agravo de Instrumento, o Agravo Regimental admite o juízo de retratação.
No caso do Tribunal Superior do Trabalho esta faculdade encontra-se prevista no artigo 236 do RITST:
Art. 236. O agravo regimental será concluso ao prolator do despacho, que poderá reconsiderá-lo ou determinar sua inclusão em pauta visando apreciação do Colegiado competente para o julgamento da ação ou do recurso em que exarado o despacho, salvo o previsto no art. 235, inciso X, que será diretamente distribuído entre os demais integrantes da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 4/2012)