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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte V

Nestas circunstâncias, o RIMA deixa de ser uma garantia constitucional tornando-se um item opcional que pode ou não ser requerido, independentemente do impacto ambiental da atividade.

Então, se levado em conta o patrimônio genético, podemos constatar que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança- CTNBio ganhou importância mais relevante do que o próprio Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, explicando, inclusive, o exacerbado número de ações que tramitam no Judiciário contra o Governo, sendo que a maior parte delas obteve decisão contra a CTNBio, que não raro libera a utilização dos organismos geneticamente modificados sem a apresentação do EPIA/ RIMA pelo interessado.


 
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