Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte V

A exigência constitucional do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e conseqüente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) nos projetos que possam causar degradação significativa ao meio ambiente é caracterizada pela publicidade, resguardados os segredos industriais e comercias, remontando à Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).

O objetivo do EPIA é diagnosticar as obras e atividades que possam causar degradação significativa ao meio ambiente, conforme já mencionado.

Contraditório é observar que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança- CTNBio, criada pela Lei 8.974/95, em seu Artigo 2º, inciso XIV exige o RIMA apenas se a Comissão entender necessário, ou seja, há uma dispensa subjetiva que para a maioria dos doutrinadores é uma afronta à Constituição.


 
8
 
Este módulo possui 19 páginas.
Você está na página 8 (42%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O Patrimônio Genético- Parte V

1,953125E-03s - 1,953125 ms