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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte V

Considerando que o CONAMA é o órgão proponete de diretrizes de políticas governamentais para os recursos naturais e o meio ambiente como um todo, e, tendo em vista os organismos geneticamente modificados veio à tona em 30 de junho de 1999 a Resolução 260 pela qual foi criado um grupo de trabalho, este denominado GT, para estabelecer critérios e procedimentos visando subsidiar a elaboração de Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para os licenciamentos realizados em quaisquer atividades que envolvam os OGM.


 
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