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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte V

Mais uma vez, recorremos ao Princípio da Precaução, fruto da ECO/92, pilar do direito ambiental brasileiro, recepcionado pela Constituição Federal/88, pelo qual há uma vedação de intervenções no meio ambiente antes de haver uma certeza em relação a esse procedimento.

Prova disso é oinciso V, acima transcrito, e mais, a própria exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Para Bessa:

"A existência legal e constitucional do Estudo de Impacto Ambiental, como medida prévia para a avaliação dos efeitos da eventual implantação de um novo projeto ambiental é a materialização do Principio da Precaução."



 
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