Exemplo:
Uma digitadora de uma revista sofreu um acidente e perdeu um dos dedos, ela continuou exercendo a função de digitadora só que com um pouco mais de dificuldade, mas ganhando o mesmo salário. Ela tem direito ao auxílio-acidente por se enquadrar no inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99, acima descrito.
Se esta mesma segurada, futuramente, por opção, passar a exercer outra profissão (a de professora, por exemplo), na qual a falta de um dos dedos não atrapalhe, ainda assim, ela terá direito ao recebimento do auxílio-acidente.