Se invertemos o exemplo anterior, ou seja, uma professora sofreu um acidente e perdeu um dos dedos da mão esquerda, mas esta seqüela não interferiu na função de professora, ela não terá direito ao auxílio-acidente. E mesmo se no futuro ela mudar de profissão e passar a exercer a função de digitadora, e a perda do dedo interferir na sua nova atividade, o auxílio-acidente não será devido, pois a seqüela não reduziu a sua capacidade para a profissão que exercia quando ocorreu o acidente.