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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Auxílio-Acidente no RGPS (atualizado até maio de 2018)


Para constatação da redução da capacidade laborativa, será considerada a atividade que era exercida pelo segurado no momento do acidente. Se no futuro, a seqüela que não gerou direito ao auxílio-acidente, vier a prejudicar o exercício de outra profissão, diferente da atividade que o segurado exercia na época do acidente, não haverá direito ao benefício.



 
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