O valor mensal do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário-de-benefício, que é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo, sem aplicação do fator previdenciário.
Sendo que antes da Lei n. 9.032/95, este percentual poderia variar entre 40%, 50% e 60%, conforme o grau de diminuição da capacidade.