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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Auxílio-Acidente no RGPS (atualizado até maio de 2018)

De acordo com ao artigo 104 do Decreto nº 3.048/99, as situações que implicarão no direito ao auxílio-acidente são:

I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.


 
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