O auxílio-acidente não pode ser confundido com o auxílio-doença, pois para aquele a incapacidade deve ser parcial e permanente. Ou seja, o auxílio acidente é devido quando há redução permanente da capacidade laborativa, mas não a perda da capacidade. Por isso, o segurado tem direito a receber o auxílio-acidente cumulativamente com o salário.
Enquanto no auxílio-doença, a incapacidade é temporária para a atividade habitual que o segurado exercia, além disso, é um benefício que substitui a remuneração do segurado.