O auxílio-acidente é devido mensalmente e pode ser acumulado com o salário e com outros benefícios, exceto outro auxílio-acidente e aposentadoria. É que, a partir de 10 de novembro de 1997, este benefício deixou de ser vitalício, não podendo mais ser recebido cumulativamente com qualquer aposentadoria concedida pelo INSS. No entanto, o STJ entende que os benefícios concedidos antes desta data poderão ser cumulados com qualquer aposentadoria, em respeito ao direito adquirido.