Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte III

Se reincidente, a multa será elevada ao dobro.

Em relação à pessoa que tentar a exportação de coisa tombada, além de incidir nas multas, incorrerá, ainda, nas penas cominadas no Código Penal para o crime de contrabando.

No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa.


 
16
 
Este módulo possui 19 páginas.
Você está na página 16 (84%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Tombamento- Parte III

0s - 0 ms