Se reincidente, a multa será elevada ao dobro.
Em relação à pessoa que tentar a exportação de coisa tombada, além de incidir nas multas, incorrerá, ainda, nas penas cominadas no Código Penal para o crime de contrabando.
No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa.