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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte III

De se lembrar que equiparam-se aos bens supramencionados e são também sujeitos a tombamento:

· Os monumentos naturais;

· Os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pelo indústria humana.


 
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