Em suma:
· A anuência do proprietário do bem e o oferecimento das razões de impugnação ao tombamento têm o mesmo prazo: 15 dias, contados do recebimento da notificação.
· Não havendo impugnação, a autoridade competente despachará autorizando que se proceda à inscrição daquele determinado bem junto ao Livro do Tombo competente.
· Havendo o oferecimento de impugnação, respeitados os 15 dias, contados da data da notificação ao proprietário do bem candidato ao tombamento, e após vista de 15 dias perante o órgão responsável pelo tombamento, será o processo administrativo enviado à órgão superior que terá o prazo de 60 dias para prolatar sua decisão, acerca da inscrição ou não do bem no Livro do Tombo competente. Dessa decisão, não caberá mais recurso administrativo, restando ao interessado, em caso de inconformidade, a interposição de processo judicial.