Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte III

As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades, sendo que feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Quanto a alienação das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado existem certas restrições que serão analisadas.


 
13
 
Este módulo possui 19 páginas.
Você está na página 13 (68%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Tombamento- Parte III

1,953125E-03s - 1,953125 ms