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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte III

Em certas circunstâncias, é possível se proceder ao desfazimento do tombamento.

Havendo essa raríssima hipótese, o Poder Público, agindo de oficio ou a requerimento do proprietário ou de qualquer terceiro interessado, julgando ter esvaído o motivo que deu causa ao tombamento, promove o desfazimento do tombamento.

Por conseqüência lógica, uma vez constatada a inexistência de motivo que justifique a existência do tombamento, desaparece também o motivo para a restrição do uso da propriedade.

Há, pois, o cancelamento do ato de inscrição, no assento do Livro do Tombo.


 
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