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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte II

O tombamento agrupado pela manifestação da vontade se subdivide em duas categorias:

· Voluntário;

· Compulsório.

O tombamento voluntário é aquele em que o proprietário consente no tombamento mediante de pedido, por ele mesmo formulado ao Poder Público, ou em outra hipótese em que concorda com a notificação que lhe é dirigida para a inscrição de sua propriedade no Livro do Tombo.


 
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