O tombamento agrupado pela manifestação da vontade se subdivide em duas categorias:
· Voluntário;
· Compulsório.
O tombamento voluntário é aquele em que o proprietário consente no tombamento mediante de pedido, por ele mesmo formulado ao Poder Público, ou em outra hipótese em que concorda com a notificação que lhe é dirigida para a inscrição de sua propriedade no Livro do Tombo.