Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte II

O ato do tombamento, com relação à sua eficácia pode ser subclassificado em:

· Provisório;

· Definitivo.

O ato é provisório enquanto tramita o processo administrativo que teve inicio com a notificação.

Torna-se, o ato, definitivo após concluído o processo, ocasião em que o Poder Público inscreve o bem no Livro do Tombo.

Diz o Decreto- Lei 25/37:


 
11
 
Este módulo possui 24 páginas.
Você está na página 11 (46%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Tombamento- Parte II

1,953125E-03s - 1,953125 ms