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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte II

"...pois, se assim o fosse, estaríamos suprimindo uma atividade legislativa sem qualquer amparo constitucional. Argumenta-se que o tombamento é ato administrativo da autoridade competente e não função da lei, de forma que esta tão somente estabelece as regras para sua efetivação."



 
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