Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte II

O tombamento, visando o reconhecimento do valor cultural de um determinado bem, pode ser obtido por via legislativa, por intermédio de um processo administrativo ou ainda, por meio da via jurisdicional.

· Tombamento instituído por lei

Para a quase esmagadora doutrina administrativista, o tombamento é exclusivamente um ato administrativo.

Outrossim, os juristas ligados à área do direito ambiental como Celso Antonio Pacheco Fiorillo, entendem que não há vedação em se legislar sobre o tombamento. Na área administrativa Helly Lopes Meirelles, em seu Direito Administrativo Brasileiro assim esclarece:



 
18
 
Este módulo possui 24 páginas.
Você está na página 18 (75%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Tombamento- Parte II

0s - 0 ms