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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte II

"Na verdade, encontramos no Artigo 216 que a comunidade deve colaborar na preservação e na proteção do bem cultural. Assim, uma das formas que pode ser utilizada é a Ação Coletiva, inclusive de natureza mandamental, de modo que o juiz expeça uma ordem determinando que seja tombado (inscrito no seu respectivo livro) um bem cultural."



 
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