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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte II

· Tombamento administrativo ou por ato do Executivo

O tombamento por ato do executivo é previsto no Decreto- Lei 25/37, pelo qual, a inscrição no Livro do Tombo deve ser realizada através de um procedimento administrativo, essenciais à validade do ato: a inscrição.

· Pela via jurisdicional

A Constituição Federal em momento algum vedou o tombamento pela via jurisdicional, diz Celso Antonio Pacheco Fiorillo que também afirma:



 
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