O bem de interesse público pode ser móvel ou imóvel, desde que destinados ao uso direto do Poder Público ou à utilização direta ou indireta da coletividade, regulamentados pela Administração Pública e submetidos pelo regime de direito público.
Cretella Júnior defende a natureza de limitação da propriedade administrativa.
As limitações administrativas são normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, não fazer e ainda de tolerar. A construção de um muro na divisa de um terreno, a permissão de inspeções da vigilância sanitária em estabelecimentos que comercializam comida, constituem exemplos das limitações administrativas.