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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte II

O bem de interesse público pode ser móvel ou imóvel, desde que destinados ao uso direto do Poder Público ou à utilização direta ou indireta da coletividade, regulamentados pela Administração Pública e submetidos pelo regime de direito público.

Cretella Júnior defende a natureza de limitação da propriedade administrativa.

As limitações administrativas são normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, não fazer e ainda de tolerar. A construção de um muro na divisa de um terreno, a permissão de inspeções da vigilância sanitária em estabelecimentos que comercializam comida, constituem exemplos das limitações administrativas.


 
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