Isso significa, que o tombamento não é a única forma de reconhecimento do bem como integrante do patrimônio cultural do nosso país, mas é a única que implica registro no Livro do Tombo. Portanto, quando isso ocorre por determinação judicial, o tombamento deu-se por via judicial. Se o registro não for pedido, não há tombamento, mas há proteção do bem cultural pelo respeito a coisa julgada com efeito "erga omnes".