Para alguns doutrinadores, se a conversão da obrigação em perdas e danos for opção do autor, este pode requerer desde o início da ação esta conversão e apuração em perdas e danos. Atente-se que esta opção exclui o requerimento de tutela específica ou resultado prático equivalente.
Para outros, a conversão da obrigação em perdas e danos se dará apenas em último caso, não podendo ser feita em princípio esta substituição.