O último parágrafo do art. 84 preceitua que o juiz pode determinar, além da multa diária, outras e todas as medidas coercitivas que acreditar necessárias para o cumprimento da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente.
Importa aqui registrar que as medidas necessárias - busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva e requisição de força policial - devido à expressão "tais como" são exemplificativas.
Por isso, todas as medidas que visam garantir efetividade à tutela das obrigações de fazer ou não fazer são válidas.