Importa mostrar que, Sílvio de Salvo Venosa atenta-se para a redundância da expressão perdas e danos quando diz:
"Perdas e danos são expressões redundantes, pois significam a mesma coisa, qual seja, o dano emergente (o que efetivamente a vítima perdeu). O lucro cessante (o que razoavelmente deixou de ganhar) não está abrangido por esta terminologia." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil IV: Responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Atlas S.A., 2003, pág. 198)