Para alcançar o resultado prático tutelado pelo CDC, são admitidas todas as providências, medidas e espécies de ações. A possibilidade destas, mostra a interação entre os art. 83 e 84 do CDC, sempre no intuito de proteger o consumidor.
Lembre-se que o art. 83 do CDC diz: "Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela."